Direito de Família na Mídia
Honorários dos advogados não serão reduzidos com a nova lei do divórcio
08/01/2007 Fonte: Folha SP com AscomPara a OAB-SP, a nova lei do divórcio que autoriza que as separações, os divórcios consensuais e inventários sejam feitos em cartório, não reduzirá os honorários dos advogados.
Para a vice-presidente da OAB-SP Márcia Melaré, o trabalho do advogado será o mesmo e, por isso, os custos também. Segundo ela, o advogado terá que atender seu cliente para definição da partilha de bens antes de irem ao cartório, como acontece no processo judicial.
A lei 11.441, prevê que divórcios e separações consensuais, possam ser homologados diretamente em cartórios, sem passar pelo Poder Judiciário. A lei não é válida para casais com filhos menores de idade ou incapazes.
Acordos para divisão de heranças também podem adotar o mesmo procedimento em cartório desde que não haja testamento e os herdeiro previstos em lei estejam de acordo com a divisão.
Para Luiz Kignel, advogado de família autor de livros como "Patrimônio e Sucessão", haverá modificação do trabalho do advogado e uma redução dos custos advocatícios. Segundo ele, será possível fazer o trabalho de maneira mais ágil e receber mais rapidamente.
Pela tabela da OAB, para separação consensual sem bens sujeitos à partilha o mínimo cobrado é de R$ 1.042,37 e a hora técnica de trabalho na advocacia extrajudicial é de no mínimo R$ 151,80/hora.
Os cartórios cobrarão R$ 218 para os novos serviços, sendo mais caro que o valor do processo aberto na Justiça que é de R$ 71,15. Esses valores são para separações sem partilha de bens.
Só ficam isentos dessas despesas os casais que comprovarem não ter condições de pagá-las.